ACEITA PELA COMUNIDADE

PSD integra regras de paridade de género nas eleições internas

Em 11 de fevereiro de 2025, o Tribunal Constitucional deferiu a anotação dos estatutos consolidados do PSD. O artigo 71.º estabelece que as listas para órgãos de assembleia não podem incluir mais de duas pessoas do mesmo género consecutivamente e que os restantes órgãos colegiais devem respeitar uma representação mínima de 40% de cada género. O texto incorpora alterações discutidas nos congressos de 2023 e 2024.

Classificação consolidadaWoke +3.0
Confiança19%
EM RESUMO

O que esta evidência representa

Esta evidência sobre Partido Social Democrata (PSD) foi aceita pela comunidade e consolidada como Woke +3.0, com 19% de confiança. A fonte original permanece vinculada para consulta.

Persona relacionadaPartido Social Democrata (PSD)
JUSTIFICATIVA DO AUTOR

As regras procuram reduzir a desigualdade na representação de mulheres e homens através de requisitos concretos para as candidaturas internas. Trata-se de uma intervenção institucional favorável à igualdade de género, com alcance limitado à organização do partido e sem permitir concluir que todas as suas políticas seguem a mesma orientação.

CONTESTAÇÃO PÓS-DECISÃO

Esta evidência pode ser revista

Se uma fonte posterior demonstrar erro factual ou contexto enganoso, a comunidade pode abrir uma decisão independente.

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